ACÓRDÃO Nº 0600065-19.2020.6.18.0071 JULGADO EM 26/10/2020
Relator: Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira
Resumo
RECURSO EM REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. DANO AO ERÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO . CUMULATIVIDADE.
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Publicado
2020-12-15
Edição
Seção
Jurisprudência