ACÓRDÃO Nº 0600058-47.2020.6.18.0032 JULGADO EM 06/11/2020

Relator: Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira

Resumo

RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2020. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ADVOGADO. PODER PÚBLICO. PROFISSIONAL LIBERAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. 

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Publicado

2020-12-15