ACÓRDÃO Nº 0600058-47.2020.6.18.0032 JULGADO EM 06/11/2020
Relator: Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira
Resumo
RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2020. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ADVOGADO. PODER PÚBLICO. PROFISSIONAL LIBERAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA.
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Publicado
2020-12-15
Edição
Seção
Jurisprudência