O PODER NORMATIVO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E SEUS LIMITES DEMOCRÁTICOS
Resumo
O artigo analisa o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no contexto da governança eleitoral brasileira, examinando sua posição institucional na definição e na execução das regras do processo democrático. Parte-se da distinção entre rule-making, rule-application e rule-adjudication para demonstrar que, embora formalmente vinculada à execução da legislação eleitoral, a atuação normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) frequentemente assume dimensão estruturante das regras do jogo eleitoral. A partir da divergência doutrinária sobre o fundamento constitucional dessa competência, o estudo investiga seus limites à luz dos princípios da legalidade, proporcionalidade, anualidade eleitoral, hierarquia normativa e separação de poderes. Sustenta-se que a legitimidade do poder normativo da Corte Eleitoral não decorre apenas de autorização legal, mas da conformidade material de suas resoluções com os parâmetros constitucionais que asseguram estabilidade, previsibilidade e equilíbrio institucional no processo eleitoral. Conclui-se que a expansão normativa da Justiça Eleitoral, embora funcionalmente justificável, exige contenção democrática para preservar a legitimidade das regras eleitorais.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí