ACÓRDÃO Nº 0600293-82.2020.6.18.0074 JULGADO EM 06/11/2020

Relator: Desembargador Erivan José da Silva Lopes

Resumo

ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. PARTIDO POLÍTICO. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIO - DRAP. ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. IMPUGNAÇÃO. CANDIDATA SEM “VIVÊNCIA POLÍTICO PARTIDÁRIA”. CONDIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. PERCENTUAL DE CANDIDATURAS POR GÊNERO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 9.504/97. DESPROVIMENTO.

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Publicado

2020-12-15