ENTRE O IN DUBIO PRO SUFRAGIO E A INTEGRIDADE ELEITORAL: UMA ANÁLISE DO REENQUADRAMENTO JURÍDICO E DO PADRÃO INDICIÁRIO DE PROVA NO ARESPE No 0600001-83.2021.6.18.0035/PI

Authors

  • Elimar de Aguiar Franco
  • Cleber de Deus Pereira da Silva

Abstract

O artigo analisa a consolidação jurisprudencial relativa à fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais no julgamento do AREspE no 0600001- 83.2021.6.18.0035/PI (Gilbués/PI). Examina-se o contraste entre a decisão do TRE/PI, fundamentada no in dubio pro sufragio e na exigência de prova robusta, e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por reenquadramento jurídico das premissas fáticas, reconheceu a fraude com base no “tripé indiciário”: votação ínfima, ausência de campanha efetiva e padronização das contas. Sustenta-se que o caso demonstra a transição para um modelo preventivo, no qual o TSE solidifica um standard probatório com efeitos pro futuro. O estudo problematiza os limites do reenquadramento jurídico, a ampliação do protagonismo decisório da Corte e o risco de essencialização da candidatura feminina. Conclui-se que, ainda que fortaleça a efetividade do art. 10, §3o, da Lei no 9.504/97, a decisão pode afetar a autonomia partidária, a soberania popular e a proporcionalidade institucional.

Published

2026-03-27

Issue

Section

Jurisprudência Comentada do TRE-PI