ACÓRDÃO Nº 0600593-09.2019.6.18.0000 JULGADO EM 29/04/2020
Relator: Juiz Antônio Soares dos Santos
Abstract
RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DA ELEIÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. AUTOR COM 21 ANOS NA DATA DO FATO. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE. SENTENÇA ANULADA.
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Published
2020-12-15
Issue
Section
Jurisprudência