ACÓRDÃO Nº 0600083-59.2020.6.18.0000 JULGADO EM 06/07/2020

Relator: Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira

Abstract

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO E DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS REJEITADA. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA REJEITADA. MÉRITO. LICITUDE DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROMESSA DE PERFURAÇÃO DE POÇO EM TROCA DE APOIO POLÍTICO. DIRECIONAMENTO DE CARRO-PIPA A ELEITOR. PAGAMENTO DE CONSERTO DE MOTOCICLETA DE ELEITOR EM TROCA DE VOTO. REFORMA NA CASA DE ELEITORA EM TROCA DE VOTO. FATO ANTERIOR AO REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO DA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 

Published

2020-12-15