ACÓRDÃO Nº 0600041-05.2020.6.18.0034 JULGADO EM 10/11/2020

Relator: Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira

Resumo

RECURSO. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. DEFERIMENTO. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”. AUSÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, “E”, 1 DA LC Nº 64/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Publicado

2020-12-15