ACÓRDÃO Nº 0600041-05.2020.6.18.0034 JULGADO EM 10/11/2020
Relator: Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira
Abstract
RECURSO. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. DEFERIMENTO. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”. AUSÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, “E”, 1 DA LC Nº 64/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Published
2020-12-15
Issue
Section
Jurisprudência