ACÓRDÃO Nº 0600158-98.2020.6.18.0000 JULGADO EM 25/08/2020

Relator: Juiz Federal Agliberto Gomes Machado

Resumo

RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. SHOWMÍCIO. PATROCÍNIO DO EVENTO POR DECLARADO PRÉ-CANDIDATO. CONFECÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BANNER VIRTUAL SOBRE O EVENTO COM REGISTRO DO NOME DO PRÉ-CANDIDATO PATROCINADOR. BLOCO DE CARNAVAL CUJOS NOME E CAMISETAS FAZIAM ALUSÃO A SLOGAN DE CAMPANHA DO DEMANDADO. MENÇÃO DO SEU NOME PELO VOCALISTA DA BANDA. FATOS NÃO NEGADOS PELA DEFESA. AFRONTA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. USO DE MEIO PROSCRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPÔS CONDENAÇÃO EM MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

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Publicado

2020-12-15