ACÓRDÃO Nº 0600533-36.2019.6.18.0000 JULGADO EM 19/05/2020
Relator: Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha
Resumo
RECURSO. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AIJE EM APENSO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA JULGANDO EXTINTA SEM EXAME DE MÉRITO.
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Publicado
2020-12-15
Edição
Seção
Jurisprudência