ACÓRDÃO Nº 0600593-09.2019.6.18.0000 JULGADO EM 29/04/2020

Relator: Juiz Antônio Soares dos Santos

Resumo

RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DA ELEIÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. AUTOR COM 21 ANOS NA DATA DO FATO. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE. SENTENÇA ANULADA.

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Publicado

2020-12-15