ACÓRDÃO Nº 0600593-09.2019.6.18.0000 JULGADO EM 29/04/2020
Relator: Juiz Antônio Soares dos Santos
Resumo
RECURSO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DA ELEIÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. AUTOR COM 21 ANOS NA DATA DO FATO. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE. SENTENÇA ANULADA.
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Publicado
2020-12-15
Edição
Seção
Jurisprudência