ACÓRDÃO Nº 0600293-82.2020.6.18.0074 JULGADO EM 06/11/2020
Relator: Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Resumo
ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. PARTIDO POLÍTICO. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIO - DRAP. ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. IMPUGNAÇÃO. CANDIDATA SEM “VIVÊNCIA POLÍTICO PARTIDÁRIA”. CONDIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. PERCENTUAL DE CANDIDATURAS POR GÊNERO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 9.504/97. DESPROVIMENTO.
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Publicado
2020-12-15
Edição
Seção
Jurisprudência