Revista Eleições & Cidadania
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista
Tribunal Regional Eleitoral do Piauípt-BRRevista Eleições & Cidadania2176-6959PALAVRA DO PRESIDENTE
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/65
<p><input id="titleAbstract-subtitle-control-pt_BR" class="pkpFormField__input pkpFormField--text__input" name="subtitle-pt_BR" type="text" aria-describedby="titleAbstract-subtitle-multilingualProgress-pt_BR" aria-invalid="0" /></p>Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799A DUPLA HÉLICE DA MODERNIDADE POLÍTICA: UMA ANÁLISE DAS RAÍZES DA DEMOCRACIA LIBERAL E TOTALITÁRIA NO PENSAMENTO ILUMINISTA SEGUNDO J. L. TALMON
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/66
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O presente artigo objetiva dissecar a tese central de Jacob Leib Talmon, exposta em "As Origens da Democracia Totalitária", a respeito da distinção entre as correntes de democracia liberal e totalitária que emergiram no século XVIII, sendo esta última influenciada por uma leitura radical do pensamento de Rousseau. Empregando uma metodologia de revisão bibliográfica e análise conceitual, o estudo desdobra o contraste entre a democracia liberal, vista como esfera pragmática e limitada que valoriza a liberdade individual e a espontaneidade social, e a vertente totalitária, movida por um messianismo político que postula uma verdade única e almeja a redenção da humanidade pela política. Os resultados obtidos com a dissecação das bases filosóficas, históricas e psicológicas dos modelos enfatizam o "paradoxo da liberdade" — a justificação da coerção em nome da emancipação — como cerne da lógica totalitária. A conclusão aponta que a obra de Talmon oferece um arcabouço teórico crucial para a compreensão das tensões políticas atuais e para a defesa inegociável dos valores democráticos liberais contra a ressurgência de ideologias de caráter absolutista.</p> </div> </div> </div>Lucicleide Pereira BeloBrunna Barros Carvalho Martins
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799A POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DE CONTEÚDOS DESINFORMATIVOS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS SEM PRÉVIA INTERVENÇÃO JUDICIAL
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/67
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de remoção de conteúdos desinformativos pelas plataformas digitais sem prévia decisão judicial, especialmente no contexto do processo eleitoral brasileiro. Os resultados demonstram que, embora a Justiça Eleitoral disponha de instrumentos céleres para o enfrentamento da desinformação, a dinâmica acelerada das redes sociais limita a efetividade exclusiva da resposta jurisdicional, evidenciando a necessidade de mecanismos complementares de atuação imediata. Conclui-se que a atuação direta das plataformas digitais, quando pautada em critérios objetivos, transparência, proporcionalidade e possibilidade de controle posterior, revela-se juridicamente plausível e compatível com os princípios constitucionais, contribuindo para a proteção da legitimidade, da normalidade e da integridade do pleito eleitoral.</p> </div> </div> </div>Gleyciara de Moura Borges
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS: EVOLUÇÃO NORMATIVA E JURISPRUDÊNCIA DO STF
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/68
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O presente artigo examina a inelegibilidade por rejeição de contas à luz da Constituição Federal de 1988, da LC n.o 64/1990 (alterada pela LC n.o 135/2010) e da LC n.o 184/2021, especialmente após decisões do STF nos Temas 835, 157, 1.304 e na ADPF 982/PR (2025). Mediante abordagem qualitativa jurídico-dogmática, combinando pesquisa bibliográfica e análise documental, demonstra-se que a inelegibilidade possui natureza preventiva vinculada ao princípio da moralidade administrativa. A competência para julgar contas de Prefeitos desdobra-se em duas dimensões: contas anuais de governo, julgadas exclusivamente pelas Câmaras Municipais com deliberação soberana sobre inelegibilidade, cabendo aos Tribunais de Contas parecer técnico prévio; e contas de gestão, relativas a atos específicos como ordenadores de despesa, julgadas diretamente pelos Tribunais de Contas. A caracterização da inelegibilidade exige cumulativamente irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. A exceção do § 4o-A, que afasta a inelegibilidade em casos de sanção pecuniária sem débito, não se aplica às contas de governo julgadas pelas Câmaras. Contudo, na ADPF 982/PR, o STF consolidou que o julgamento de contas de gestão de Prefeitos pelos Tribunais de Contas (como ordenadores de despesa) não possui eficácia eleitoral para fins da alínea 'g', restringindo-se a imputação de débito e multa. Conclui-se que o instituto efetiva os princípios constitucionais da probidade e da moralidade, sendo essencial identificar a natureza da prestação de contas e o órgão competente para sua correta aplicação.</p> </div> </div> </div>Luanna Gomes Portela
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS POLÍTICAS DE GÊNERO: COMPATIBILIDADE COM O DEVIDO PROCESSO ELEITORAL
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/69
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O presente artigo analisa criticamente a responsabilização objetiva dos partidos políticos decorrente do descumprimento das políticas de gênero nas candidaturas eleitorais, com ênfase na imputação de consequências coletivas a partir do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A partir da análise da Súmula no 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), investiga-se a tensão entre a efetividade das ações afirmativas e as garantias fundamentais do devido processo eleitoral, da pessoalidade da sanção e da proporcionalidade. Adota-se metodologia jurídico-dogmática, com análise normativa, jurisprudencial e interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988, fundamentada em fontes doutrinárias e jurisprudenciais verificáveis. Como resultado, identifica-se a necessidade de conciliar a efetividade das ações afirmativas com limites constitucionais ao poder sancionatório estatal, concluindo-se pela incompatibilidade do atual modelo e sugerindo-se parâmetros para uma atuação sancionatória constitucionalmente adequada, que preserve a segurança jurídica e a soberania popular.</p> </div> </div> </div>Antonio José Lima
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799É PRECISO RECONSTRUIR A DEMOCRACIA BRASILEIRA?
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/70
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>Trata-se de um breve ensaio crítico que se propõe a refletir sobre a real necessidade de mudanças profundas no sistema eleitoral e na política para melhorar a democracia. Questiona-se até que ponto medidas disruptivas na legislação e na governança eleitoral poderiam comprometer o perfil de estado democrático brasileiro traçado na Constituição Federal de 1988, fazendo destas mudanças radicais não o remédio, mas o próprio veneno à estabilidade e autenticidade do regime. No primeiro item evidencia-se o caráter meramente instrumental que o sistema eleitoral deve representar, afirmando-se que é a democracia, com o modelo traçado pelos valores que esta erige na sua formulação normativa constitucional, o que molda a legislação eleitoral, e não o contrário. Em seguida, busca-se através da observação sobre a superação dos momentos de crise política após a redemocratização, a confirmação da hipótese lançada que questiona o imperativo de refundar a democracia brasileira, atentando-se, porém, às ameaças provocadas pela atual campanha de desinformação que ataca a governança eleitoral e o sistema de votação eletrônica.</p> </div> </div> </div>Clarissa Fonseca Maia
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799DA PRESUNÇÃO DE IRREGULARIDADE À REFORMA SISTÊMICA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS À LUZ DO PROCESSO 0608348-57.2022.6.26.0000.
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/71
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O presente artigo científico tem como objetivo analisar criticamente a sistemática de análise das prestações de contas eleitorais, demonstrando como a rigidez formal e a ausência de uma análise contextualizada podem levar a graves injustiças. A metodologia empregada é o estudo de caso, debruçando-se sobre o Processo de Prestação de Contas no 0608348- 57.2022.6.26.0000 (TRE-SP). Os resultados revelam que a estrutura processual se mostrou inadequada para lidar com a vulnerabilidade de um candidato sem suporte partidário. Como conclusão, o estudo propõe uma evolução jurisprudencial e normativa em duas vias. A primeira, voltada à Justiça Eleitoral, sugere a criação de um Observatório de Contas, o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas preditivas e a elaboração de um manual técnico vinculante. A segunda, de forma central, propõe a instituição da corresponsabilidade dos partidos políticos no processo, como condição para uma fiscalização mais justa, proporcional e eficaz.</p> </div> </div> </div>Samuel de Oliveira Barbosa
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799OS EFEITOS DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NA DIFICULDADE DE REINSERÇÃO SOCIAL DAS EX-PRESIDIÁRIAS E DOS EX-PRESIDIÁRIOS EM SURSIS OU LIVRAMENTO CONDICIONAL
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/72
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O presente artigo tem o escopo de trazer à tona a questão da prejudicialidade da manutenção da suspensão dos direitos políticos durante os períodos em que as ex-presidiárias e ex-presidiários acham-se gozando os benefícios do sursis ou do livramento condicional. Isso porque ambos os institutos exigem da pessoa beneficiada, sob pena de sua não concessão, o cumprimento de uma série de condições, que demonstrem que esteja apta ao novo modo de vida em sociedade. Dentre essas condições, surge a questão da obtenção de ocupação lícita, cuja falta de quitação eleitoral decorrente dessa suspensão dificulta o cumprimento. Para tanto, por meio de pesquisa teórica bibliográfica, este artigo pretende demonstrar que o afastamento dos efeitos dessa suspensão pode provocar mudanças significativas para a pessoa beneficiada e para toda a sociedade</p> </div> </div> </div>Luciana Vigo Paradella
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE CUIDADO DAS REDES SOCIAIS: IMPLICAÇÕES NO CONTROLE DO CONTEÚDO ELEITORAL BRASILEIRO
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/73
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O presente artigo visa explorar a complexa questão da responsabilidade civil das plataformas digitais no controle de conteúdo eleitoral, com destaque no desafiador cenário político-social brasileiro. Diante da exponencialidade do uso de redes sociais, especialmente, na veiculação de campanhas político-eleitorais e a massiva disseminação de informações, traz a necessidade urgente de análise sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia na moderação de conteúdos falsos ou ofensivos. O estudo busca investigar a necessidade de maior responsabilização dessas plataformas, destacando as lacunas normativas que contribuem para a insegurança jurídica e para um maior ativismo judicial. O trabalho mescla o exame de doutrinas especializadas e jurisprudências dos Tribunais Superiores brasileiros, além de resoluções do TSE e dispositivos legais vigentes, para contextualizar os desafios da regulamentação e examinar os contornos e limites da responsabilidade civil no contexto eleitoral brasileiro.</p> </div> </div> </div>Aziz Marcelo HiddTarcísio Augusto Sousa de Barros
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799INFLUENCIADORES DIGITAIS, PROPAGANDA ELEITORAL E ABUSO DE PODER: ISONOMIA E INTEGRIDADE DO PLEITO POLÍTICO E ELEITORAL CONTEMPORÂNEO
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/74
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O presente artigo tem por objeto a atuação dos influenciadores digitais no processo político-eleitoral brasileiro e seus reflexos sobre o regime jurídico da propaganda eleitoral e do abuso de poder. O objetivo é verificar se essa atuação, quando estruturada e economicamente orientada, pode configurar modalidade contemporânea de desequilíbrio na paridade de armas entre candidatos, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O método adotado é a análise qualitativa da legislação eleitoral, das resoluções do TSE relativas à propaganda na internet e da jurisprudência recente da Corte sobre liberdade de expressão, desinformação, impulsionamento e abuso de poder em ambiente digital, articulada com literatura especializada sobre democracia digital e igualdade de oportunidades eleitorais. Conclui-se que, embora o ordenamento jurídico tenha avançado progressivamente, subsistem lacunas normativas e probatórias que o regime reativo de resolução por resolução não é suficiente para suprir, demandando instrumentos regulatórios de nova geração adequados à opacidade algorítmica e à profissionalização da influência política encoberta.</p> </div> </div> </div>Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799ENTRE A ADJUDICAÇÃO E O REDESENHO: A ADI 4650 E OS LIMITES TEMPORAIS DA ATUAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA ELEITORAL
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/75
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>Este artigo distingue quando a atuação judicial em matéria eleitoral protege o procedimento e quando passa a orientar a competição ao articular função exercida e tempo de efeitos. Propõe a separação entre adjudicação que estabiliza critérios e redesenho que realinha incentivos durante o ciclo. Integra governança comparada, teoria dos precedentes e avaliação administrativa com foco em desenho de processos, alocação de recursos, entregas, resultados e satisfação de stakeholders. A hipótese sustenta que precedentes estáveis com eficácia prospectiva aumentam a certeza procedimental sem reduzir a incerteza substantiva da disputa, enquanto mudanças retroativas reabrem partidas e elevam custos de coordenação. A ADI 4650 opera como teste empírico da métrica proposta ao reconfigurar o financiamento por via judicial e projetar efeitos para frente, combinando mudança estrutural com transição temporal administrável. Os achados indicam que coordenação entre razões públicas, padronização interpretativa e modulação temporal sustenta credibilidade e preserva a abertura competitiva.</p> </div> </div> </div>José de Jesus Sousa Brito
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO AO SILENCIAMENTO INSTITUCIONAL: O CASO DANIEL SILVEIRA E O ESGARÇAMENTO DA GOVERNANÇA ELEITORAL
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/76
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>Este trabalho analisa a tensão entre a liberdade de expressão, a atuação parlamentar de representantes eleitos, bem como a crescente interferência judicial contra supostos ataques ao funcionamento das instituições e ao regime democrático. Através do uso da metodologia qualitativa e análise jurisprudencial, será dissecado o julgamento da ação penal no 1044, que redundou na prisão em flagrante e posterior condenação, pelo plenário do STF, do então deputado federal Daniel Silveira, por proferir supostos ataques a ministros da corte e ao regime democrático. Ao longo da discussão, serão abordados conceitos fundantes sobre o tema, tais como a judicialização da política, o sistema de governança eleitoral, o debate acerca da liberdade de expressão na filosofia política e no constitucionalismo, bem como os principais argumentos trazidos à baila durante o caso concreto julgado pelo Tribunal Constitucional.</p> </div> </div> </div>Samuel Barbosa de Carvalho
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799A PESQUISA ELEITORAL COMO ATIVO ESTRATÉGICO E O ENFRENTAMENTO JURÍDICO À DESINFORMAÇÃO
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/77
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O presente artigo analisa a instrumentalização estratégica das pesquisas eleitorais no contexto das eleições municipais de Teresina-PI em 2024, investigando como dados de intenção de voto foram utilizados como ferramentas de influência psicológica, narrativa política e manipulação do eleitorado. A partir do estudo de caso da Representação no 0600553- 48.2024.6.18.0001, julgada procedente pela 1a Zona Eleitoral de Teresina, o trabalho examina a intersecção entre o marketing político de narrativas e o Direito Eleitoral, demonstrando que pesquisas fraudulentas não constituem meros erros estatísticos, mas instrumentos deliberados de desinformação com efeitos mensuráveis sobre o processo democrático. Adotando metodologia qualitativa com análise documental de peças processuais e revisão bibliográfica multidisciplinar, o artigo conclui que a advocacia eleitoralista contemporânea exige uma postura proativa e estratégica — capaz de neutralizar fraudes de opinião antes de sua viralização —, e apresenta perspectivas de enfrentamento para o ciclo eleitoral de 2026, com ênfase nos riscos amplificados pelo uso de inteligência artificial.</p> </div> </div> </div>Ívilla Barbosa Araújo
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799O PODER NORMATIVO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E SEUS LIMITES DEMOCRÁTICOS
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/78
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O artigo analisa o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no contexto da governança eleitoral brasileira, examinando sua posição institucional na definição e na execução das regras do processo democrático. Parte-se da distinção entre rule-making, rule-application e rule-adjudication para demonstrar que, embora formalmente vinculada à execução da legislação eleitoral, a atuação normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) frequentemente assume dimensão estruturante das regras do jogo eleitoral. A partir da divergência doutrinária sobre o fundamento constitucional dessa competência, o estudo investiga seus limites à luz dos princípios da legalidade, proporcionalidade, anualidade eleitoral, hierarquia normativa e separação de poderes. Sustenta-se que a legitimidade do poder normativo da Corte Eleitoral não decorre apenas de autorização legal, mas da conformidade material de suas resoluções com os parâmetros constitucionais que asseguram estabilidade, previsibilidade e equilíbrio institucional no processo eleitoral. Conclui-se que a expansão normativa da Justiça Eleitoral, embora funcionalmente justificável, exige contenção democrática para preservar a legitimidade das regras eleitorais.</p> </div> </div> </div>Ana Clara Fernandes Nunes
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL E AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL: A REGULAÇÃO DO DISCURSO ELEITORAL NO BRASIL
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/79
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>A democracia constitucional contemporânea estrutura-se sobre a centralidade da liberdade de expressão como condição de formação da vontade política, especialmente no processo eleitoral. O presente artigo tem como objeto a regulação do discurso eleitoral no Brasil pela jurisdição constitucional, com destaque para a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Objetiva-se examinar se a ampliação interpretativa dessas Cortes na contenção de manifestações reputadas ilícitas configura legítima proteção da democracia ou revela ativismo judicial incompatível com a separação de poderes e a reserva legal. Utiliza-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, a partir de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que, embora a tutela da lisura eleitoral seja necessária à estabilidade institucional, a expansão do protagonismo judicial na delimitação do discurso político tensiona a segurança jurídica e impõe a necessidade de autocontenção judicial como garantia da democracia constitucional.</p> </div> </div> </div>Helvécio Santos Pinheiro NetoThiago Edirsandro Albuquerque NormandoIvoneide Pereira de Alencar
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799ENTRE O IN DUBIO PRO SUFRAGIO E A INTEGRIDADE ELEITORAL: UMA ANÁLISE DO REENQUADRAMENTO JURÍDICO E DO PADRÃO INDICIÁRIO DE PROVA NO ARESPE No 0600001-83.2021.6.18.0035/PI
https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/80
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>O artigo analisa a consolidação jurisprudencial relativa à fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais no julgamento do AREspE no 0600001- 83.2021.6.18.0035/PI (Gilbués/PI). Examina-se o contraste entre a decisão do TRE/PI, fundamentada no in dubio pro sufragio e na exigência de prova robusta, e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por reenquadramento jurídico das premissas fáticas, reconheceu a fraude com base no “tripé indiciário”: votação ínfima, ausência de campanha efetiva e padronização das contas. Sustenta-se que o caso demonstra a transição para um modelo preventivo, no qual o TSE solidifica um standard probatório com efeitos pro futuro. O estudo problematiza os limites do reenquadramento jurídico, a ampliação do protagonismo decisório da Corte e o risco de essencialização da candidatura feminina. Conclui-se que, ainda que fortaleça a efetividade do art. 10, §3o, da Lei no 9.504/97, a decisão pode afetar a autonomia partidária, a soberania popular e a proporcionalidade institucional.</p> </div> </div> </div>Elimar de Aguiar FrancoCleber de Deus Pereira da Silva
Copyright (c) 2026 Revista Eleições & Cidadania
2026-03-272026-03-2799