https://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/issue/feedRevista Eleições & Cidadania2024-06-19T00:00:00+00:00Tribunal Regional Eleitoral do Piauírevista@tre-pi.jus.brOpen Journal Systemshttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/64PALAVRA DO PRESIDENTE2024-06-05T12:57:33+00:00Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Desembargador Sebastião Ribeiro Martinscojurd@tre-pi.jus.br<p><strong>Palavra do Presidente</strong></p> <p> </p> <p>O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí apresenta à sociedade mais uma edição da Revista Eleições & Cidadania, um valioso instrumento destinado a contribuir para o aperfeiçoamento da cidadania e da cultura política em nosso país. Esta publicação coloca o Direito Eleitoral no centro das discussões, destacando sua importância para toda a sociedade. Por isso, a revista está aberta à colaboração de cientistas políticos e sociais que, preferencialmente, abordem questões político-eleitorais no Brasil.</p> <p> </p> <p>Com o objetivo de valorizar temas atuais e combater a desinformação, a revista promove a democratização do conhecimento científico no campo eleitoral por meio de artigos jurídicos e históricos que fortalecem e valorizam nossa sociedade. Essa iniciativa é fundamental para garantir a transparência e a integridade dos processos eleitorais, assegurando que os cidadãos tenham acesso a informações corretas e de qualidade. A disseminação do conhecimento científico contribui para a formação de uma opinião pública mais informada e consciente, condição essencial para o exercício pleno da cidadania e para a manutenção de um sistema democrático robusto.</p> <p> </p> <p>A publicação também inclui jurisprudências com a intenção de ampliar, fortalecer e aperfeiçoar o conhecimento sobre o Direito Eleitoral brasileiro, uma fonte relevante que se destaca pelo seu dinamismo e constante evolução. A inclusão de decisões judiciais e análises de casos concretos permitem às leitoras e aos leitores compreenderem melhor as interpretações e aplicações das normas eleitorais pelos tribunais, promovendo uma maior segurança jurídica. Essa prática está em consonância com a necessidade de atualização contínua dos operadores do Direito, diante das mudanças legislativas e das inovações tecnológicas que impactam os processos eleitorais. A jurisprudência, conforme destaca o artigo 926 do Código de Processo Civil, deve ser uniformizada e estável, integral e coerente, proporcionando previsibilidade e confiança no sistema jurídico.</p> <p> </p> <p>Além disso, a Revista Eleições & Cidadania amplia o espaço para o compartilhamento de ideias e perspectivas, reforçando o princípio democrático, essencial para a existência do Direito contemporâneo. Este espaço de diálogo é fundamental para a construção de um Direito mais plural e inclusivo, onde diferentes vozes e experiências são ouvidas e consideradas. O princípio democrático, conforme consagrado no artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal, é o alicerce da ordem jurídica brasileira, garantindo a participação popular nos processos decisórios e promovendo a igualdade de condições para todos os cidadãos. A revista, ao fomentar o debate e a troca de conhecimentos, contribui para o fortalecimento das instituições democráticas e para a promoção da justiça social.</p> <p> </p> <p>Desejamos a todos uma boa leitura e excelentes estudos, lembrando a sempre presente lição do constitucionalista português Jorge Miranda: “Se o Direito é inerente à experiência humana, o Direito Eleitoral é inerente à experiência democrática. E se a ciência jurídica, enquanto voltada para a resolução dos problemas decorrentes dessa experiência, se mostra ciência antecedente da ação, também o conhecimento sistemático do Direito Eleitoral pode ser um contributo importante para que a cidadania se exerça com mais liberdade e seriedade”.</p> <p> </p> <p><strong>Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS</strong></p> <p>Presidente do TRE-PI</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/45REFLEXÕES SOBRE A DESIGUALDADE DE GÊNERO NA POLÍTICA BRASILEIRA2024-05-23T17:39:32+00:00Ana Karina Vasconcelos da Nóbregacojurd@tre-pi.jus.br<p>O presente artigo ambiciona incursionar no contumaz tema da sub-representatividade feminina na política. O caminho percorrido nessa explanação tem como ponto de partida as causas que contribuem para a persistente desigualdade de gênero nesse âmbito de poder. Examinam-se alguns aspectos da crise existente nos partidos políticos, bem como o modelo do sistema eleitoral adotado no Brasil, de lista aberta, que podem refletir, negativamente, nesse fenômeno. Compara-se com outros países que tiveram mais êxito em suas políticas afirmativas. Avalia-se a (in)eficácia de medidas existentes no Brasil, tais como as cotas de gênero, a propaganda institucional, a propaganda eleitoral, o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para promoverem a paridade de gênero. Analisam-se barreiras que inibem o progresso das mulheres no campo da política, a exemplo do teto de cristal e da violência política de gênero. Ao final, conclui-se pela premente necessidade de aperfeiçoamento tanto do sistema eleitoral brasileiro quanto de políticas de inclusão feminina como forma de promover uma democracia representativa consolidada.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/46RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EM ÁREAS URBANAS: DESAFIOS PARA A CIDADANIA2024-05-23T18:03:07+00:00Andréa Lúcia de Araújo Cavalcanti Ormondcojurd@tre-pi.jus.br<p> Desde o século XX, a esfera urbana revela a tensão entre o progresso econômico e o meio ambiente. O presente artigo examina a responsabilidade socioambiental urbana e os desafios que ela impõe ao exercício da cidadania. Trata-se de um debate delicado entre solidariedade social e maximização de resultados econômicos. Nesse sentido, o pós-positivismo serve de esteio para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente. As normas positivadas – <em>v.g.,</em> o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01) – não ensejam meras recomendações. Elas ordenam a atuação concreta dos administradores e da sociedade. Mediante políticas públicas pode-se concretizar, <em>in loco</em>, o desenvolvimento sustentável almejado pela Constituição de 1988.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/47ANOTAÇÕES SOBRE O ART. 1º, I, Q, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90 E A FRAUDE À LEI (DEMONSTRADA COMO CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA POR INFERÊNCIA) – CASO DALLAGNOL2024-05-23T18:14:59+00:00Danilo Nascimento Cruzcojurd@tre-pi.jus.br<p class="Standard" style="margin-top: 6.0pt; text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Times New Roman',serif;"> Um dos elementos que faz da Ciência do Direito uma ciência é seu plexo de institutos. A aplicação desses institutos e sua inter-relação dentro do sistema jurídico impõem limites para a esfera de ação da atividade judicial legítima. Parafraseando Neil MacCormick, quando problemas de pertinência e de interpretação surgem dentro do sistema, a exigência de coerência é atendida apenas até onde deliberações novas oferecidas possam ser inseridas no âmbito do corpo existente do princípio jurídico geral, isso quer dizer que cada decisão, por mais aceitável ou conveniente (por motivos consequencialistas), deve também ser autorizada pela lei tal qual ela é. Assim, a função do presente texto é apresentar os institutos do processo administrativo disciplinar e da fraude à lei (demonstrada enquanto construção argumentativa por inferência) de maneira conceitual e justificando sua adequada aplicação no teor do voto do Ministro Benedito Gonçalves, em coerente obediência à lei, em sede de Recurso Ordinário n. 0601407-70 – Classe 11550 – Curitiba – Paraná.</span></p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/48ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MÍDIAS SOCIAIS E A IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL MARKETING DIGITAL: UMA BREVE ANÁLISE DO INSTAGRAM DO TRE-PI2024-05-23T18:22:17+00:00Deimyson Alcântara Françacojurd@tre-pi.jus.br<p>O presente trabalho tem por objetivo entender a importância da participação efetiva dos órgãos públicos nas mídias sociais. Para isto, utilizou-se o perfil do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), na rede social Instagram, como amostra. O estudo passa pela análise da influência dos meios de comunicação <em>on-line</em> no processo comunicacional da sociedade hodierna. Conclui com a afirmação da necessidade de construção de um ambiente de comunicação <em>on-line</em> entre os órgãos da Administração Pública e o cidadão conectado, sob a orientação de profissional de Marketing Digital com capacidade técnica de análise e desenvolvimento de planos de mídias que possam atender as normas constitucionais que orientam a atuação da Administração Pública, a fim de se conseguir alcançar efetivamente o público cada vez mais sedento de informação e de transparências nas atividades estatais.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/49PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS: REFLEXOS CRIMINAIS DA FALTA DE CONCEITUAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PRIVADO2024-05-23T18:38:36+00:00Gabriel Rodrigues de Oliveiracojurd@tre-pi.jus.brSarah Borges Vasconceloscojurd@tre-pi.jus.brWandir Allan de Oliveiracojurd@tre-pi.jus.br<p class="Standard" style="text-align: justify; line-height: 150%; margin: 6.0pt 0cm 0cm 0cm;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Times New Roman',serif; color: black;">O objeto do presente trabalho é realizar a aproximação entre os institutos contidos no Direito Eleitoral e no Direito Penal, possuindo como objetivo fazer esclarecimentos sobre a natureza dos documentos empregados nas Prestações de Contas Eleitorais, bem como seus possíveis reflexos no âmbito criminal e as consequências que podem gerar aos candidatos, nos termos da jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal e da doutrina sobre o tema. O método utilizado nesta ação é o de pesquisa bibliográfica. A conclusão é a de que, em razão dos critérios legalmente estabelecidos, não se pode considerar que apenas pelo fato de o documento estar contido na Prestação de Contas Eleitoral, ele se tornará automaticamente um documento público, pelo contrário, deve ser analisada a sua origem, ou seja, na fase pré-processual deve ser verificado se o documento falseado e usado na Prestação de Contas Eleitoral foi produzido por particular ou por servidor público, sendo este o único critério utilizado para a conceituação. Por fim, deve-se ainda analisar as consequências da natureza do documento, eis que influi de forma direta na contagem da prescrição da pretensão punitiva, fazendo, por vezes, nascer uma ação penal em que os crimes ali cometidos já se encontrem prescritos.</span></p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/50RECRUTAMENTO POLÍTICO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS: ORIGEM PROFISSIONAL POLICIAL, MILITAR E RELIGIOSA DOS DEPUTADOS FEDERAIS BRASILEIROS (2010-2022)2024-05-23T18:47:17+00:00Gabriel de Almeida Oliveiracojurd@tre-pi.jus.brVítor Eduardo Veras de Sandes-Freitascojurd@tre-pi.jus.br<p>Este artigo analisa a origem profissional de deputados federais brasileiros eleitos entre 2010 e 2022, com foco nas profissões ligadas a polícia, militares e religião. Tem como objetivo descrever o aumento no número de deputados federais com essas ocupações e entender as novas dinâmicas da representação política no Brasil. A pesquisa analisa, por meio de dados quantitativos, as mudanças ao longo desses anos e considera as profissões declaradas pelos candidatos no registro de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Como conclusão, verificou-se um aumento significativo do número de deputados com origens militares, policiais e religiosas nas eleições de 2010 a 2022, indicando uma mudança na representação política brasileira.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/51PARTIDOCRACIA E CRISE DE REPRESENTATIVIDADE: UMA CRÍTICA AO MITO DA LIBERDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO2024-05-23T18:52:48+00:00Hemerson Daniel Fernandes de Sousacojurd@tre-pi.jus.br<p>O presente artigo tem como objetivo traçar algumas considerações sobre o princípio da liberdade para o exercício do mandato, princípio constitucional estruturante do Estado Brasileiro, na atual conjuntura política nacional, especialmente no que se refere à crise de representatividade vivida pelos partidos políticos de modo geral, com o surgimento de agremiações catch-all. A ideia de mandato vinculado, não compatível com o Estado Democrático de Direito, e a premissa de que os parlamentares, ao contrário de suas agremiações, representam toda a população, estarão no centro do debate.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/52TRADIÇÃO E INVENÇÃO NAS ORIGENS DA JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA2024-05-23T18:57:32+00:00Paulo Gutembergcojurd@tre-pi.jus.br<p><strong> </strong>Este artigo apresenta reflexões sobre as origens formais e o contexto histórico em que se deu o processo de criação e instalação de um órgão judicial para administração e controle das eleições no Brasil. A ideia é compor uma alternativa explicativa para o formato de Justiça Eleitoral que viria a ser consagrado em nosso país. Relativiza, assim, o discurso moralizador contra a fraude eleitoral na campanha presidencial de 1929/30, potencializada nas memórias e histórias sobre o movimento revolucionário de 1930. Na verdade, as raízes formais de uma Justiça especializada eleitoral estariam ligadas a um impasse entre o Poder Moderador e o Parlamento Nacional, gerado na tramitação de um projeto de reforma do sistema eleitoral, que resultou na Lei Saraiva, de 1881. Num segundo momento, em plena República federativa, outras reformas eleitorais haveriam também de espelhar as contradições entre o “Brasil legal” e o “Brasil real”, cujo ápice chegaria aos tumultuados anos 1920.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/53COTAS DE GÊNERO NO DIREITO ELEITORAL BRASILEIRO: ANÁLISE ECONÔMICO COMPORTAMENTAL DO DIREITO SEGUNDO A TEORIA DAS ESCOLHAS NA VISÃO DE THALER E SUNSTEIN2024-05-23T19:04:22+00:00Silvani Maia Resende Santana cojurd@tre-pi.jus.br<p>O artigo tem por fim aprofundar o debate e as reflexões acerca das medidas regulatórias adotadas pelo Direito Brasileiro com o fim de estimular ou favorecer a promoção da igualdade de gênero na política. Utilizou se a pesquisa bibliográfica descritiva, levantament o de dados e análise legislativa como metodologia para estudo e abordagem sobre três aspectos: i) a visão regulatória da igualdade de gênero na política à luz do Direito Eleitoral Brasileiro; ii) o contexto evolutivo das ações pela igualdade de gênero na pauta de discussão das democracias contemporâneas, na perspectiva da Agenda 2030 da ONU e iii) a efetividade das políticas públicas para a igualdade de gênero a partir da análise de comportamento humano, segundo a teoria das escolhas na visão de Thaler e Sustein. Os dados apresentados no presente estudo apontam no sentido de que as normas legais não tem sido instrumentos eficazes na concretização do objetivo de promover a equidade de gênero, na medida em que se percebe que não há uma motivação espontânea à participação das mulheres na política. Por outro lado, os partidos políticos não tem atuado como força motivadora a alavancar um movimento de incentivo às candidaturas femininas. O eleitorado por sua vez, não tem sido despertado ou estimulado o suficient e de modo a influir na opção de escolha capaz de incrementar a representação política de mulheres. Por fim, o processo comportamental de escolha indica a ausência de um aparato técnico científico na construção da arquitetura das escolhas ou aplicação de n udge, do qual se possa extrair a real compreensão do processo de tomada de decisões, de modo a tornar possível a construção de modelos ou padrões de comportamentos capazes de influenciar na escolha e nas decisões adotadas por uma pessoa, por isso defen de se a imprescindibilidade da adoção de políticas públicas baseadas em evidências comportamentais e não apenas baseadas em intuições e tradições.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/54AS REDES SOCIAIS E A MITIGAÇÃO DO DIREITO DE RESPOSTA ELEITORAL2024-05-23T19:08:37+00:00Welson de Almeida Oliveira Sousacojurd@tre-pi.jus.br<p>A mitigação do direito de resposta eleitoral com a evolução das redes sociais e a rapidez da disseminação das informações ali postadas, o descontrole da desinformação viralizada e o prejuízo ao equilíbrio da disputa eleitoral. Reflexão como assegurar a efetividade da proteção, pelo direito de resposta, dos direitos da personalidade e o fomento à discussão da criação de agência reguladora ao tema eleitoral.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/55ACÓRDÃO Nº 0600827512024-05-23T19:15:01+00:00Relatora: Juíza Lucicleide Pereira Belo Relatora: Juíza Lucicleide Pereira Belocojurd@tre-pi.jus.br<p>Ação de investigação judicial eleitoral. Desincompatibilização. Abuso de poder. Conduta vedada. Sentença. Pedido julgado improcedente no juízo a quo. Recurso. Preliminar de preclusão da análise da matéria. Preliminar que se confunde com o mérito. Ausência de provas robustas. Fragilidade do conjunto probatório. Recurso a que se nega provimento.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/56ACÓRDÃO Nº 0600417842024-05-23T19:18:18+00:00Relator: Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva Relator: Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silvacojurd@tre-pi.jus.br<p>Recursos em representação por captação ilícita de sufrágio. Apreensão de relação de eleitores. Dúvida quanto ao responsável pelas anotações. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Recursos conhecidos e providos.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/57ACÓRDÃO Nº 0600095652024-05-23T19:23:24+00:00Relatora: Juíza Lucicleide Pereira Belo Relatora: Juíza Lucicleide Pereira Belocojurd@tre-pi.jus.br<p>Representação. Eleições 2020. Conduta vedada. Provas lícitas. Publicidade de construção de ubs - fora do período vedado. Visita a campo de futebol com publicidade – fora do período vedado. Divulgação de cirurgia em redes sociais – fora do período vedado. Publicidade de reconstrução de bueiros e distribuição de água – fora do período vedado. Publicidade de confecção de material para reforma de praças – fora do período vedado. Distribuição de cestas básicas com publicidade – configurada conduta vedada. Instalação de kit de irrigação com publicidade – configurada condutada vedada. Não configurado abuso. Multa. Manutenção da sentença.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/58ACÓRDÃO Nº 0000024192024-05-23T19:26:17+00:00Relator : Desembargador Erivan Lopes Relator : Desembargador Erivan Lopescojurd@tre-pi.jus.br<p>Recurso criminal. Inscrição eleitoral fraudulenta e uso de documento falso para fins eleitorais. Artigos 289 e 353 do código eleitoral. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas por provas documentais, testemunhais e confissão. Pena aplicada com reconhecimento de concurso material de crimes (art. 69, cp). Aplicação do princípio da consunção. Absorção do crime-meio (art. 353, ce) pelo crime-fim (art. 289, ce). Pena fixada com base na prática do crime de inscrição eleitoral fraudulenta. Recurso parcialmente provido.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/59ACÓRDÃO Nº 0600056932024-05-23T19:29:13+00:00Relator: Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva Relator: Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silvacojurd@tre-pi.jus.br<p>Recurso. Poder de polícia. Aplicação de multa. Astreintes. Vedação. Juiz de primeiro grau.<br>Incompetência. Nulidade. Provimento.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/60ACÓRDÃO Nº 0600083532024-05-23T19:32:31+00:00Relator: Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva Relator: Juiz Kelson Carvalho Lopes da Silvacojurd@tre-pi.jus.br<p>Eleições 2020. Recurso eleitoral. Prestação de contas. Candidata. Fundamentação per<br>relationem. Documentos juntados após o parecer conclusivo. Impossibilidade. Recurso de<br>origem não identificada. Extratos eletrônicos. Ausência de comprovação de gastos<br>eleitorais. Omissão de receitas e despesas. Nota fiscal eletrônica. Recurso parcialmente<br>provido. Contas desaprovadas.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/61ACÓRDÃO Nº 0600098132024-05-23T19:36:49+00:00Relator : Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira Relator : Juiz Teófilo Rodrigues Ferreiracojurd@tre-pi.jus.br<p>Recurso eleitoral. Preliminar. Tempestividade. Propaganda eleitoral antecipada. Rede social. Instagram. Pedido explícito de voto. Palavras mágicas. Configuração. Recurso conhecido e parcialmente provido.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadaniahttps://revista.tre-pi.jus.br/index.php/revista/article/view/62ACÓRDÃO Nº 0600258382024-05-23T19:41:17+00:00Relator: Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira Relator: Juiz Teófilo Rodrigues Ferreiracojurd@tre-pi.jus.br<p>Eleições 2020. recurso eleitoral. propaganda. passeata. normas sanitárias de prevenção.<br />caráter de recomendação. ausência de previsão sancionatória. recurso desprovido.</p>2024-06-19T00:00:00+00:00Copyright (c) 2024 Revista Eleições & Cidadania