Palavra do Presidente
Resumo
A Justiça Eleitoral instituiu-se no Brasil pelo Decreto no 2.176, de 24 de fevereiro de 1932, elevado ao âmbito constitucional em 1934. Extinta em 1937, ressurge com o Decreto-Lei no 7.586, de 28 de maio de 1945. Desde então, busca conter a participação abusiva do poder governamental, mormente antes e durante o pleito, preservando a vontade do povo na escolha de seus representantes. Ressalte-se que não há como confundir Direito Eleitoral com o Direito Político.
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Publicado
2020-12-15
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Seção
Palavra do Presidente