A POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DE CONTEÚDOS DESINFORMATIVOS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS SEM PRÉVIA INTERVENÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Gleyciara de Moura Borges

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de remoção de conteúdos desinformativos pelas plataformas digitais sem prévia decisão judicial, especialmente no contexto do processo eleitoral brasileiro. Os resultados demonstram que, embora a Justiça Eleitoral disponha de instrumentos céleres para o enfrentamento da desinformação, a dinâmica acelerada das redes sociais limita a efetividade exclusiva da resposta jurisdicional, evidenciando a necessidade de mecanismos complementares de atuação imediata. Conclui-se que a atuação direta das plataformas digitais, quando pautada em critérios objetivos, transparência, proporcionalidade e possibilidade de controle posterior, revela-se juridicamente plausível e compatível com os princípios constitucionais, contribuindo para a proteção da legitimidade, da normalidade e da integridade do pleito eleitoral.

Publicado

2026-03-27