Cuidado com as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral

Autores

  • Thárik Uchôa Luz
  • Luiz Fernando Neto Silva

Resumo

É comum a opinião de que o ano eleitoral é quando mais se vê ações de agentes públicos. Algumas dessas condutas, porém, são vedadas pela legislação e é preciso que os agentes públicos estejam atentos para que não incorram em ilícito eleitoral. Escreve conjuntamente com o advogado Thárik Uchôa o advogado eleitoralista Luiz Fernando.

Biografia do Autor

Thárik Uchôa Luz

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil lato sensu pela Escola Superior de São Paulo. Advogado, especializado em Direito Público. Professor Universitário e Professor de curso preparatório para concursos jurídicos. Atuou como assistente de Juiz de Direito de entrância final no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/GO.

Luiz Fernando Neto Silva

Advogado, pós-graduando em direito público, atua principalmente na seara do Direito Eleitoral e Partidário, já participou na coordenação jurídica de diversas campanhas eleitorais no estado de Goiás, membro da Comissão de Direito Partidário e Eleitoral da OAB-GO.

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Publicado

2020-12-15