ACÓRDÃO Nº 000002419

Autores

  • Relator : Desembargador Erivan Lopes

Resumo

Recurso criminal. Inscrição eleitoral fraudulenta e uso de documento falso para fins eleitorais. Artigos 289 e 353 do código eleitoral. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas por provas documentais, testemunhais e confissão. Pena aplicada com reconhecimento de concurso material de crimes (art. 69, cp). Aplicação do princípio da consunção. Absorção do crime-meio (art. 353, ce) pelo crime-fim (art. 289, ce). Pena fixada com base na prática do crime de inscrição eleitoral fraudulenta. Recurso parcialmente provido.

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Publicado

2024-06-19