TRADIÇÃO E INVENÇÃO NAS ORIGENS DA JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA

Autores

  • Paulo Gutemberg

Resumo

 Este artigo apresenta reflexões sobre as origens formais e o contexto histórico em que se deu o processo de criação e instalação de um órgão judicial para administração e controle das eleições no Brasil. A ideia é compor uma alternativa explicativa para o formato de Justiça Eleitoral que viria a ser consagrado em nosso país. Relativiza, assim, o discurso moralizador contra a fraude eleitoral na campanha presidencial de 1929/30, potencializada nas memórias e histórias sobre o movimento revolucionário de 1930. Na verdade, as raízes formais de uma Justiça especializada eleitoral estariam ligadas a um impasse entre o Poder Moderador e o Parlamento Nacional, gerado na tramitação de um projeto de reforma do sistema eleitoral, que resultou na Lei Saraiva, de 1881. Num segundo momento, em plena República federativa, outras reformas eleitorais haveriam também de espelhar as contradições entre o “Brasil legal” e o “Brasil real”, cujo ápice chegaria aos tumultuados anos 1920.

Biografia do Autor

Paulo Gutemberg

 

Analista Judiciário do TRE-PI. Graduado em Direito e em História; Especialista em Comunicação Institucional e Mestre em História do Brasil (UFPI). Livros publicados: Teresina; Docas do Mucuripe; História e Identidade: as narrativas da Piauiensidade; Guilherme Müller e a Invenção de Teresina. E-mail: paulogutemberg@uol.com.br.

 

 

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Publicado

2024-06-19