ANOTAÇÕES SOBRE O ART. 1º, I, Q, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90 E A FRAUDE À LEI (DEMONSTRADA COMO CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA POR INFERÊNCIA) – CASO DALLAGNOL
Resumo
Um dos elementos que faz da Ciência do Direito uma ciência é seu plexo de institutos. A aplicação desses institutos e sua inter-relação dentro do sistema jurídico impõem limites para a esfera de ação da atividade judicial legítima. Parafraseando Neil MacCormick, quando problemas de pertinência e de interpretação surgem dentro do sistema, a exigência de coerência é atendida apenas até onde deliberações novas oferecidas possam ser inseridas no âmbito do corpo existente do princípio jurídico geral, isso quer dizer que cada decisão, por mais aceitável ou conveniente (por motivos consequencialistas), deve também ser autorizada pela lei tal qual ela é. Assim, a função do presente texto é apresentar os institutos do processo administrativo disciplinar e da fraude à lei (demonstrada enquanto construção argumentativa por inferência) de maneira conceitual e justificando sua adequada aplicação no teor do voto do Ministro Benedito Gonçalves, em coerente obediência à lei, em sede de Recurso Ordinário n. 0601407-70 – Classe 11550 – Curitiba – Paraná.