ACÓRDÃO Nº 0600428-59.2019.6.18.0000 JULGADO EM 10/02/2020
Relator: Juiz Substituto Alessandro dos Santos Lopes
Resumo
RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. CANDIDATO A VEREADOR ELEITO. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97 E 22, XIV, DA LC 64/90. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA: POR AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS; POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA REQUEREREM DILIGÊNCIAS; E POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PROMOTOR ELEITORAL. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO. FORNECIMENTO DE 44 PASSAGENS AÉREAS E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA ELEITORES DE RIBEIRA DO PIAUÍ RESIDENTES EM SÃO PAULO, EM TROCA DE VOTOS. FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DE DINHEIRO EM TROCA DE VOTOS. ILÍCITOS SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.