ACÓRDÃO Nº 0600079-60.2020.6.18.0052 JULGADO EM 24/11/2020

Relator: Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira

Resumo

RECURSOS ELEITORAIS. ELEIÇÕES 2020. DEMONSTRATIVO DO REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS – DRAP. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA CONVOCADA E PRESIDIDA POR PESSOA COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. NULIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
SENTENÇA MANTIDA.

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Publicado

2020-12-15