ACÓRDÃO Nº 0600079-60.2020.6.18.0052 JULGADO EM 24/11/2020
Relator: Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira
Resumo
RECURSOS ELEITORAIS. ELEIÇÕES 2020. DEMONSTRATIVO DO REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS – DRAP. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA CONVOCADA E PRESIDIDA POR PESSOA COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. NULIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
SENTENÇA MANTIDA.
Downloads
Publicado
2020-12-15
Edição
Seção
Jurisprudência