Campanha Eleitoral na Internet em Tempos de Coronavírus

Autores

  • Carlos Cerdeira Frota de França

Resumo

As eleições são o momento máximo da democracia brasileira, nela todos são iguais, já que cada pessoa equivale a um voto. Desde a época colonial temos relatos de processo eleitoral no país, ainda que de forma muito restrita. Com o passar dos anos a eleição foi se tornando complexa, até que em 1932 por meio do decreto nº 21076, de 24 de fevereiro de 1932 foi criada a Justiça Eleitoral, órgão competente por organizar as eleições no Brasil. Contudo, se fazia necessário a edição de uma lei específica para instituir de forma segura as regras para a campanha eleitoral, momento em que os candidatos buscam convencer o corpo de eleitores que são os mais aptos ao cargo eletivo, situação daquele diploma legal, situação em que foi aprovada a lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições. Com entrada em vigor daquele diploma legal, quase tudo era permitido em termos de propaganda: showmício, outdoor, placas, propaganda volante, até que se começou a limitar os elementos de propaganda de rua. Da mesma forma em que se limitava a propaganda por seus meios tradicionais, a internet paulatinamente avançava no país, porém, somente em 2008 o TSE disciplinou de forma tímida as campanhas eleitorais na rede mundial de computadores. Somente com a edição da Lei nº 12.034/2009, que introduziu na lei 9504/97 a propaganda eleitoral na internet de forma mais profunda foi possível aos candidatos e pré-candidatos utilizarem de maneira segura essa poderosa ferramenta de convencimento da população.

Biografia do Autor

Carlos Cerdeira Frota de França

Advogado, graduado em licenciatura em Português Literatura na Universidade Estácio de Sá com pós-graduação em Processo Eleitoral e Partidário – UCAM – Universidade Cândido Mendes e Gestão no Poder Legislativo na ELERJ – Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro. Sócio no escritório de advocacia Miranda, Silva e Frota Advogados Associados e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Partidário do IBRAPEJ - Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudo Jurídico.

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Publicado

2020-12-15