ACÓRDÃO Nº 0600265-17.2020.6.18.0074 JULGADO EM 25/11/2020

Relator: Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira

Resumo

RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2020. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA G, DA LC Nº 64/90. FUNDEB. NOTÍCIA DE CONDENAÇÃO PELO TCE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO DA CORTE DE CONTAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS A PARTIR DA FOLHA DE ROSTO DO ACÓRDÃO. SENTENÇA REFORMADA. REGISTRO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO.

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Publicado

2020-12-15