ACÓRDÃO Nº 0600184-68.2020.6.18.0074 JULGADO EM 18/11/2020
Relator: Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Resumo
ELEIÇÕES 2020. RECURSO EM REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. CANDIDATA PARENTE EM SEGUNDO GRAU DE PREFEITO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO PROFERIDA NO CURSO DO SEGUNDO MANDATO DO CUNHADO DA CANDIDATA COMO PREFEITO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA ANTERIORMENTE AO MANDATO ENSEJADOR DO IMPEDIMENTO. INELEGIBILIDADE REFLEXA AFASTADA. PROVIMENTO.
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Publicado
2020-12-15
Edição
Seção
Jurisprudência